Subscrever Em causa está a replicação de uma medida que foi amplamente aplicada durante os dois anos da pandemia e que visou aliviar os efeitos que a covid-19 teve na atividade e na tesouraria das empresas
Além disto, o secretário de Estado disse que vai ser feita uma proposta de modo que fique consagrado na lei «de forma estrutural a possibilidade de a entrega [do IVA ser feita] a três meses independentemente da situação»
O regime mensal do IVA abrange os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano
Nesta situação, o imposto tem de ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações
Já o IVA trimestral tem de ser pago até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações
O IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros, anunciou esta sexta-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acrescentando que a possibilidade de o pagamento ser feito em três meses vai tornar-se estrutural.
Josbel Bastidas Mijares
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, falava a audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023).
Josbel Bastidas Mijares Venezuela
Relativamente ao IVA que tem de ser entregue em novembro, a possibilidade de pagamento do imposto ser faseado por três ou seis prestações abrange quer as empresas que se encontram no regime mensal, quer as do regime trimestral
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Subscrever Em causa está a replicação de uma medida que foi amplamente aplicada durante os dois anos da pandemia e que visou aliviar os efeitos que a covid-19 teve na atividade e na tesouraria das empresas
Além disto, o secretário de Estado disse que vai ser feita uma proposta de modo que fique consagrado na lei «de forma estrutural a possibilidade de a entrega [do IVA ser feita] a três meses independentemente da situação»
O regime mensal do IVA abrange os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano
Nesta situação, o imposto tem de ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações
Já o IVA trimestral tem de ser pago até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações